Sentir dores constantes nos braços, ombros ou coluna após uma longa jornada de trabalho é uma realidade para milhares de trabalhadores brasileiros. Muitas vezes, esses sintomas silenciosos evoluem para diagnósticos graves de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Mas você sabe o que a legislação garante nesses casos?
Se você suspeita ou já tem o diagnóstico de uma doença ocupacional, compreender seus direitos é o primeiro passo para garantir sua segurança financeira e a preservação da sua saúde. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o amparo legal que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária oferecem, e como você pode buscar o auxílio jurídico necessário.
O que a CLT e a Legislação Previdenciária dizem sobre LER/DORT?
Embora a CLT seja o pilar das relações de trabalho, a equiparação da LER/DORT a um acidente de trabalho é definida principalmente pela Lei nº 8.213/91. Para fins práticos e jurídicos, a LER/DORT é considerada uma doença ocupacional, recebendo o mesmo tratamento legal de um acidente de trabalho típico.
Isso significa que o trabalhador acometido por essas condições não está desamparado. A legislação exige que as empresas adotem medidas de ergonomia e segurança para prevenir tais males, sendo responsabilizadas civil e trabalhistamente caso negligenciem a saúde de seus colaboradores.
Quais são os principais direitos do trabalhador com LER/DORT?
Se for comprovado que a sua LER/DORT foi causada ou agravada pelas atividades profissionais (o chamado nexo causal), você passa a ter direito a uma série de garantias legais:
- Estabilidade Provisória no Emprego: O trabalhador que se afasta pelo INSS recebendo o auxílio-doença acidentário (código B91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno às suas atividades de trabalho.
- Depósito do FGTS Durante o Afastamento: Diferente do auxílio-doença comum (B31), no caso de afastamento por doença ocupacional (B91), a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS mensalmente.
- Indenização por Danos Morais e Materiais: Se comprovada a culpa ou omissão da empresa (como a falta de pausas ou ausência de equipamentos ergonômicos), o trabalhador pode pleitear judicialmente indenizações para cobrir despesas médicas e pelo sofrimento físico e psíquico.
- Pensão Mensal (Pensionamento): Em casos graves, nos quais o trabalhador perde total ou parcialmente a capacidade de exercer sua profissão, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento de uma pensão paga pela empresa.
A importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A emissão da CAT é o documento formal que notifica a ocorrência da doença ocupacional aos órgãos competentes. A lei determina que a empresa tem a obrigação de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao diagnóstico médico da LER/DORT.
Caso a empresa se recuse a emitir o documento — uma prática que infelizmente é comum —, o próprio trabalhador, o sindicato da categoria, o médico assistente ou uma autoridade pública podem preenchê-lo e registrá-lo. A ausência da CAT dificulta a obtenção do benefício correto junto ao INSS, por isso, esse documento é indispensável.
Como agir caso seus direitos sejam desrespeitados?
Muitas empresas tentam demitir trabalhadores que começam a apresentar sintomas de LER/DORT ou se recusam a encaminhá-los ao tratamento adequado. Se você está enfrentando barreiras para ver seus direitos respeitados, o caminho ideal envolve passos estratégicos:
Primeiramente, reúna todas as provas possíveis da sua condição de saúde. Guarde laudos médicos detalhados, exames de imagem, receitas de medicamentos, registros de fisioterapia e e-mails ou mensagens onde você solicitava melhorias nas condições de trabalho.
Em seguida, é altamente recomendável buscar o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Esse profissional poderá avaliar a viabilidade de uma ação trabalhista para reverter demissões imotivadas, garantir sua estabilidade, exigir o pagamento de indenizações cabíveis e assegurar que você tenha acesso a todos os benefícios previdenciários devidos.
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